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Negócio

Comissão do leiloeiro quem paga: regra, exceções e devolução

Comissão do leiloeiro quem paga é o arrematante, em regra cinco por cento sobre o lance e fora dele; o vendedor só paga quando o contrato diz, e o devedor paga quando desfaz o leilão na última hora.

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comissão do leiloeiro quem paga

comissão do leiloeiro quem paga

O lance vencedor foi de duzentos mil, o comprador comemorou, e no dia seguinte o boleto veio com dez mil a mais, com uma linha que ele não tinha visto no edital: comissão do leiloeiro, cinco por cento, a cargo do arrematante. Esse valor é a remuneração de quem organizou e conduziu o pregão, e a surpresa vem de ele ficar fora do lance, somado depois.

A pergunta comissão do leiloeiro quem paga tem uma resposta padrão e três exceções. Em regra o arrematante paga, em geral 5%, tanto no leilão judicial quanto no extrajudicial. Quando o contrato com o leiloeiro diz isso, o vendedor arca com uma parte. Se o devedor desfaz o leilão quitando a dívida na última hora, a conta é dele. E quem desiste depois de vencer perde o sinal e ainda deve a comissão.

Este texto explica cada caso, o percentual, o prazo, quando há devolução e como somar tudo antes do lance. O objetivo é que o boleto do dia seguinte não surpreenda ninguém.

Aqui estão a regra geral e a origem do percentual, o que muda entre judicial e extrajudicial, as três exceções em que outra pessoa paga, e a tabela por situação. Entram prazo e forma de pagamento, a devolução quando o leilão é anulado, os erros de quem não soma, a ordem para agir, o custo total e as dúvidas mais frequentes.

Comissão do leiloeiro quem paga: a regra e a origem do percentual

O leiloeiro oficial é remunerado por comissão, e o decreto de 1932 que regula a profissão fixou 5% sobre o valor da venda, a ser pago pelo comprador, quando não houver outro ajuste. Esse número atravessou o século e virou a praxe do mercado: o edital diz "comissão de 5% a cargo do arrematante", e o comprador paga esse valor ao leiloeiro, separado do lance, que vai para o vendedor ou para o juízo.

A comissão não está embutida no preço porque o lance é a proposta pelo bem; o serviço do leiloeiro é outra conta, e é por isso que aparece no boleto do dia seguinte. Em alguns pregões o edital fixa percentual menor, de 2% a 4%, ou valor fixo em lotes pequenos, e o que está escrito prevalece.

Judicial e extrajudicial

No leilão judicial, o que vende bem penhorado em processo, o Código de Processo Civil manda o juiz fixar a comissão, que é paga pelo arrematante e não integra o valor da arrematação. Na prática, os tribunais fixam 5%, e alguns estados têm tabela própria com percentuais menores para bens de valor alto.

No extrajudicial, o de banco, seguradora, empresa ou órgão público, a comissão vem do contrato entre o vendedor e o leiloeiro, e o edital repete o que o contrato diz. O padrão continua sendo 5% do arrematante, e o vendedor pode pagar uma parcela adicional, o que não aparece para o comprador.

Em pregão de imóvel, a comissão costuma ser o maior custo depois do lance, e o valor muda conforme a cidade e o leiloeiro. Quem acompanha os lotes de uma região numa página de leilão de imóveis em Teresópolis, com edital, leiloeiro e data, consegue ler a cláusula da comissão de cada lote antes de decidir, e comparar leiloeiros que cobram menos.

Comparativo por situação

Quem paga em cada desfecho do pregão
SituaçãoQuem pagaQuanto
Arrematação concluídaArrematanteUm vigésimo do lance, em regra
Devedor paga a dívida antes do leilãoDevedorPercentual fixado pelo juiz ou edital
Arrematante desisteArrematanteComissão mais o sinal perdido
Leilão anulado por vícioNinguém, com devoluçãoComissão devolvida ao arrematante

As três exceções

A primeira é o vendedor: no extrajudicial, o contrato pode prever que o comitente pague parte ou toda a comissão, e nesse caso o edital traz "sem comissão do arrematante" ou fixa um percentual menor. Vem depois o devedor: quando ele quita a dívida depois de o pregão ter sido marcado e publicado, a venda é cancelada, e o juiz ou o edital manda o devedor arcar com a comissão, em geral reduzida, porque o leiloeiro já trabalhou.

Por último, o arrematante desistente: quem vence e não paga no prazo perde o sinal, em regra vinte por cento, e continua devendo a comissão, que pode ser cobrada em execução. Assim a lei protege o trabalho feito, e por isso a remuneração sobrevive ao negócio desfeito por culpa de quem participou.

Prazo, forma de pagamento e devolução

O edital fixa o prazo, em geral de um a dois dias úteis depois do pregão, por boleto ou transferência para a conta do leiloeiro, separada da conta do lance. No judicial, a comissão é paga ao leiloeiro e o lance é depositado em juízo; no extrajudicial, os dois podem ir ao mesmo escritório, em guias diferentes.

A devolução acontece quando a arrematação é anulada por vício que não é do comprador: falta de intimação do devedor, avaliação errada, bem que não existia como descrito. Nesses casos o arrematante recebe de volta o lance e a comissão, com correção, o que pode levar meses. Se a anulação vem de culpa do próprio comprador, não há devolução.

Em ordem, para agir

  1. Ler no edital a cláusula da comissão: percentual, quem paga, prazo e conta.
  2. Somar lance, comissão, ITBI, registro e eventuais débitos para saber quanto sai no total antes do pregão.
  3. Conferir no site da Junta Comercial a matrícula do leiloeiro que vai receber a comissão.
  4. Vencido o pregão, pagar lance e comissão no prazo, em contas separadas, e guardar os comprovantes.
  5. Em caso de anulação, pedir a devolução da comissão no mesmo processo ou ao leiloeiro, com os comprovantes.

O passo dois é o que evita o susto do boleto: o custo real do imóvel é o lance mais dez a doze por cento, e quem calcula só a proposta oferece alto demais.

Quanto custa no total

Num imóvel arrematado por R$ 200 mil, a comissão de 5% é R$ 10 mil. O ITBI, de 2% a 3% conforme a cidade, soma de R$ 4 mil a R$ 6 mil; o registro, de 0,5% a 1%, de R$ 1 mil a R$ 2 mil. Débitos de condomínio e IPTU seguem o edital. A conta fecha entre R$ 215 mil e R$ 220 mil, sem contar desocupação e reforma.

Em veículo de R$ 40 mil, a comissão é R$ 2 mil, mais pátio e transferência. Leiloeiro que cobra 3% em vez de 5% economiza R$ 4 mil no imóvel do exemplo, e isso vale a leitura do edital, que fica disponível dias antes do pregão.

Perguntas frequentes sobre a comissão

Comissão do leiloeiro quem paga no leilão da Caixa?

O arrematante, 5% sobre o lance, nos leilões. Na venda direta, sem leiloeiro, não há comissão, e o edital informa o que entra no preço.

A comissão está dentro do lance?

Não. O lance é a proposta pelo bem; a comissão vai à parte, ao leiloeiro, em geral no dia seguinte. Some os dois antes de propor qualquer valor.

Se eu desistir depois de vencer, pago comissão?

Paga, e o sinal se perde. A lei entende que o serviço do leiloeiro foi prestado, e a comissão pode ser cobrada em execução.

O devedor que paga a dívida na véspera paga comissão?

Paga, em percentual fixado pelo juiz ou pelo edital, em geral menor que 5%, porque o pregão foi organizado e cancelado.

Anulado o leilão, a comissão volta?

Volta, quando a anulação não é culpa do arrematante, junto com o lance e com correção. Costuma levar meses, e a correção raramente cobre a espera.

Pode ser menos de 5%?

Pode. O edital prevalece, e há leiloeiros e tribunais que fixam de 2% a 4%, ou valor fixo em lotes pequenos.

Resumo

Comissão do leiloeiro quem paga é o arrematante, em regra 5% sobre o lance, fora dele, no judicial e no extrajudicial. O vendedor entra quando o contrato prevê, o devedor quando cancela o pregão quitando a dívida, e o arrematante desistente responde mesmo sem levar o bem. A devolução só existe quando a arrematação é anulada por vício alheio ao comprador. Ler a cláusula no edital, somar lance, comissão, ITBI e registro, e conferir a matrícula do leiloeiro são o que evita o boleto surpresa do dia seguinte.

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